Execução e fiscalização do plano de recuperação judicial: a fase de implementação
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores ou por decisão judicial (em caso de cram down), inicia-se a fase de sua execução. Este período é caracterizado pela implementação prática das estratégias e medidas delineadas no plano, sendo de responsabilidade primária do devedor. Para saber mais sobre o cram down acesse o texto “O que é o cram down na recuperação judicial?” disponível neste site.
Implementação pelo devedor: a partir da homologação do plano, o devedor assume a incumbência de implementar com precisão todas as medidas e estratégias descritas no plano de recuperação judicial, conforme os termos e condições previamente acordados e aprovados. Este é um momento de intensa atividade operacional e financeira, no qual a empresa deve seguir à risca o cronograma e as ações propostas, como renegociações de dívidas, venda de ativos, reestruturação societária, ou qualquer outra medida que vise promover a recuperação efetiva e sustentável do negócio. A aderência estrita ao plano é fundamental para o sucesso do processo.
Fiscalização e monitoramento pelo administrador judicial: paralelamente à execução pelo devedor, o administrador judicial desempenha um papel importante de fiscalização e monitoramento contínuo. Sua função é assegurar que todas as ações estejam em conformidade com o plano aprovado, verificando o cumprimento das obrigações, a gestão dos ativos, os fluxos financeiros e a transparência das operações.
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