Alguns erros que podem ocorrer na recuperação judicial

Alguns erros que podem ocorrer na recuperação judicial

Abaixo apresentamos uma análise de alguns erros que podem ocorrer ao longo do processo de recuperação judicial, que possui como sua base a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a LREF).

Falhas na documentação da petição inicial (artigo 51 da LREF)

Erro: protocolar a inicial sem toda a documentação contábil e societária exigida (demonstrações financeiras, relação nominal de credores com valores, natureza, classificação e garantias, relação integral dos empregados, contrato/estatuto, atas, relação de bens, etc.).

Riscos: indeferimento da petição ou ordem de emenda; atraso crítico que pode inviabilizar o stay period e a reorganização.

Boas práticas: checklist rigoroso do referido artigo 51; organização contábil prévia; assinaturas e certificações completas; anexos em formato pesquisável.

Desorganização contábil e fiscal prévia

Erros: livros desatualizados; inconsistência entre balancetes e razão; omissões de passivo fiscal e trabalhista.

Riscos: perda de credibilidade perante juízo, administrador judicial (AJ) e credores; aumento de impugnações.

Boas práticas: auditoria prévia, saneamento contábil, inventário de contingências, provisionamento adequado.

Descumprimento dos requisitos objetivos/subjetivos (artigo 48 da LREF)

Erro: requerer recuperação judicial sem preencher requisitos (exemplos: exercício regular da atividade por mais de 2 anos; não ter sido condenado por crimes falimentares; não estar em recuperação judicial há menos de 5 anos).

Risco: indeferimento liminar.

Boas práticas: due diligence jurídico-societária.

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