
Você sabia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) admite que o empresário devedor de tributos faça negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União para alterar o modo de constrição ou alienação de bens? Ou seja, ao invés de enviar um ativo imobilizado (por exemplo, uma máquina industrial) para leilão, a PGFN pode proporcionar um prazo para que o empresário venda o bem diretamente.
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