
Ao longo do processo de recuperação judicial (RJ), é fundamental que o credor acompanhe atentamente a publicação das listas de credores para garantir que seu crédito seja incluído corretamente e na categoria devida. A conferência deve ser realizada tendo em vista não apenas a inclusão nominal, mas também a classificação e o valor atribuído ao crédito.
Consulta e manifestação sobre a lista de credores
A relação nominal de credores será apresentada no processo por meio da petição inicial (artigo 51, inciso III da LREF), e será revelada aos credores por meio da consolidação e publicação da referida lista por parte do administrador judicial (artigo 7º § 2º da LREF). Essa listagem é tornada pública por meio de editais publicados pelo administrador judicial nos canais oficiais e em plataformas digitais especializadas do administrador judicial ou do próprio Poder Judiciário responsável (os autos ficam disponíveis no site do Tribunal de Justiça).
O credor deve confirmar cuidadosamente a existência do seu nome, a quantia indicada e a natureza do seu crédito (trabalhista, com garantia real, quirografário, etc). Se algum desses elementos estiver equivocado ou ausente, é possível agir em diferentes fases do trâmite, conforme determina a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF).
Fase administrativa: verificação inicial e prazos
Se o processo estiver ainda na etapa denominada “fase administrativa”, após a publicação do edital mencionado no artigo 52, §1º, da LREF, o credor dispõe de 15 dias para apresentar seu pleito diretamente ao administrador judicial, nos termos do artigo 7º da mesma lei.
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