Capacidade de fazer novos negócios e proteções legais
A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF) não apenas permite ou autoriza que empresas façam novos negócios, mas cria um ambiente jurídico que fomenta essas atividades, facilita negociações e fornece instrumentos para que mesmo sob supervisão judicial a empresa possa buscar novas fontes de receita, credibilidade no mercado e reestruturação estratégica. Essa previsibilidade e segurança jurídica estimulam não só a continuidade, como também a inovação e a expansão dos negócios, promovendo estabilidade, mantimento de empregos e aquecimento da economia.
A lei garante que a empresa em recuperação judicial possa continuar funcionando normalmente. Ela impede, por exemplo, que execuções judiciais paralisem suas operações, por meio do que se chama de stay period (período de suspensão de execuções de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias), nos termos do artigo 6º, § 4º, da LREF. Desse modo, a empresa ganha fôlego para captar mais clientes, firmar novos contratos e buscar oportunidades de negócios, sem o risco imediato de bloqueios que ameaçariam sua existência.
Medidas e instrumentos de reestruturação
A legislação brasileira permite que o plano de recuperação inclua uma série de medidas para a reestruturação da empresa: negociação de dívidas com condições especiais, renegociação de contratos, venda de ativos, realização de fusões, incorporações, cisões ou alteração do controle societário. Essas ferramentas oferecem liberdade e flexibilidade para que o empresário busque parcerias, recursos e novas iniciativas estratégicas para revitalizar a atividade econômica da empresa.
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