
Por Marcos Françóia*
A recuperação judicial é uma importante ferramenta para empresas em dificuldades financeiras, quando esgotadas todas as possibilidades negociais. Contudo, muitos pedidos são indeferidos devido a falhas na documentação e inconsistências contábeis. Segundo dados inéditos levantados pelo Business Intelligence (BI) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2024, o Brasil registrou 20.250 processos relacionados à recuperação judicial e falência. São Paulo liderou com 7.477 casos, seguido pelo Rio de Janeiro (5.549) e o Distrito Federal (3.885). Só entre janeiro e fevereiro de 2024, foram registrados 2.224 novos processos, sendo 1.106 somente em São Paulo.
A ausência de documentos exigidos pela Lei n.º 11.101/2005, como o balanço patrimonial e a relação nominal de credores, compromete a análise inicial. Além disso, erros na escrituração e registros contábeis podem levantar suspeitas de fraudes ou de falta de transparência, dificultando a avaliação da viabilidade do plano de recuperação. A introdução da perícia prévia, em 2020, permite ao administrador judicial solicitar informações complementares antes do deferimento do pedido, ajudando a identificar essas falhas mais cedo.
Por favor, faça login ou cadastre-se gratuitamente para visualizar o conteúdo completo.
Ao me cadastrar estou consentindo com que meus dados pessoais sejam compartilhados com o autor do texto ou com sua parceira a Máquinas Judiciais e estou ciente de que eles poderão entrar em contato comigo