
Abaixo apresentamos uma análise de alguns erros que podem ocorrer ao longo do processo de recuperação judicial, que possui como sua base a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a LREF).
Falhas na documentação da petição inicial (artigo 51 da LREF)
Erro: protocolar a inicial sem toda a documentação contábil e societária exigida (demonstrações financeiras, relação nominal de credores com valores, natureza, classificação e garantias, relação integral dos empregados, contrato/estatuto, atas, relação de bens, etc.).
Riscos: indeferimento da petição ou ordem de emenda; atraso crítico que pode inviabilizar o stay period e a reorganização.
Boas práticas: checklist rigoroso do referido artigo 51; organização contábil prévia; assinaturas e certificações completas; anexos em formato pesquisável.
Desorganização contábil e fiscal prévia
Erros: livros desatualizados; inconsistência entre balancetes e razão; omissões de passivo fiscal e trabalhista.
Riscos: perda de credibilidade perante juízo, administrador judicial (AJ) e credores; aumento de impugnações.
Boas práticas: auditoria prévia, saneamento contábil, inventário de contingências, provisionamento adequado.
Descumprimento dos requisitos objetivos/subjetivos (artigo 48 da LREF)
Erro: requerer recuperação judicial sem preencher requisitos (exemplos: exercício regular da atividade por mais de 2 anos; não ter sido condenado por crimes falimentares; não estar em recuperação judicial há menos de 5 anos).
Risco: indeferimento liminar.
Boas práticas: due diligence jurídico-societária.
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