Classificação dos credores na recuperação judicial e suas implicações

Classificação dos credores na recuperação judicial e suas implicações

No contexto da recuperação judicial, que é regida pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), entende-se por classificação dos credores o agrupamento dos titulares de créditos em classes distintivas, segundo a natureza, origem e privilégios de seus créditos. Tal sistematização tem por finalidade proporcionar tratamento isonômico entre credores da mesma natureza, facilitar a defesa de seus interesses na Assembleia Geral de Credores (AGC), assegurar o equilíbrio negocial no plano de recuperação judicial e definir os limites da possível alteração de seus direitos no processo recuperacional.

Principais propósitos da classificação

A classificação dos credores, assim, serve a dois principais propósitos:

  • Organizar o processo de deliberação do plano de recuperação judicial, conferindo a cada classe o direito de votar separadamente, nos termos dos artigos 41, 45 e 56 da LREF;
  • Determinar a ordem de pagamento dos créditos, caso ocorra a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do artigo 83 da LREF.

A LREF organiza os credores em quatro classes fundamentais (artigo 41)

Classe I: credores trabalhistas e acidentários

  • Nos termos do caput do artigo 54 da LREF, determina-se que o plano de recuperação judicial não pode prever período superior a um ano para a quitação dos créditos provenientes da legislação trabalhista ou relacionados a acidentes do trabalho que tenham vencido até o momento do pedido de recuperação da empresa.
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