Renegociação e revisão de contratos
“Durante a Recuperação Judicial, a empresa pode renegociar os termos dos contratos existentes para torná-los mais sustentáveis no longo prazo.
Em alguns casos, pode até solicitar a suspensão ou revisão desses contratos, principalmente quando os termos originais não são mais viáveis.
No entanto, contratos considerados essenciais para a continuidade das operações da empresa geralmente são mantidos.”¹
Novação das dívidas (obrigações) na recuperação judicial
A transformação das obrigações na recuperação judicial – chamada de novação – ocorre unicamente após a decisão do juiz que concede o benefício, nos termos do artigo 59, caput, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF). Esse conceito, familiar ao Direito Civil (Código Civil, artigos 360 a 367), no entanto, possui um tratamento especial quando aplicado ao contexto recuperacional.
Enquanto no âmbito civil a novação implica a extinção definitiva da obrigação original e dos vínculos acessórios (como fianças e garantias anexas), no cenário da recuperação judicial o mecanismo opera de modo distinto: as garantias fornecidas não desaparecem após a aprovação do plano, permanecendo em vigor mesmo diante da substituição das condições anteriores, conforme artigo 59 e artigo 49, §1º, da LREF.
O diferencial fundamental aqui está no fato de que a novação ocorrida na recuperação judicial depende do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no plano aprovado na Assembleia Geral de Credores (AGC). Caso o devedor descumpra os compromissos acordados, a novação é desfeita, e as dívidas voltam a ser regidas pelo regime anterior
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