Como proceder se houver discordância acerca da lista de credores da RJ

Como proceder se houver discordância acerca da lista de credores da RJ

Ao longo do processo de recuperação judicial (RJ), é fundamental que o credor acompanhe atentamente a publicação das listas de credores para garantir que seu crédito seja incluído corretamente e na categoria devida. A conferência deve ser realizada tendo em vista não apenas a inclusão nominal, mas também a classificação e o valor atribuído ao crédito.

Consulta e manifestação sobre a lista de credores

A relação nominal de credores será apresentada no processo por meio da petição inicial (artigo 51, inciso III da LREF), e será revelada aos credores por meio da consolidação e publicação da referida lista por parte do administrador judicial (artigo 7º § 2º da LREF). Essa listagem é tornada pública por meio de editais publicados pelo administrador judicial nos canais oficiais e em plataformas digitais especializadas do administrador judicial ou do próprio Poder Judiciário responsável (os autos ficam disponíveis no site do Tribunal de Justiça).

O credor deve confirmar cuidadosamente a existência do seu nome, a quantia indicada e a natureza do seu crédito (trabalhista, com garantia real, quirografário, etc). Se algum desses elementos estiver equivocado ou ausente, é possível agir em diferentes fases do trâmite, conforme determina a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF).

Fase administrativa: verificação inicial e prazos

Se o processo estiver ainda na etapa denominada “fase administrativa”, após a publicação do edital mencionado no artigo 52, §1º, da LREF, o credor dispõe de 15 dias para apresentar seu pleito diretamente ao administrador judicial, nos termos do artigo 7º da mesma lei.

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