É preciso advogado para a habilitação de crédito na recuperação judicial?

É preciso advogado para a habilitação de crédito na recuperação judicial?

Para que um credor possa cobrar uma empresa em recuperação judicial, contestar a legitimidade, o valor ou a classificação de determinado crédito, a exigência de contratação de advogado para a habilitação ou divergência de crédito durante a recuperação judicial varia conforme a etapa do procedimento, de acordo com a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF).

Fase administrativa: advogado dispensável, mas recomendado

Na fase administrativa, que se inicia após a publicação do edital nos termos do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, o credor pode manifestar a habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial. Nesse estágio inicial, não há obrigatoriedade de ser representado por advogado: o próprio credor ou um representante legal autorizado com poderes específicos pode protocolar a documentação e os pedidos necessários (artigo 7º da LREF). Contudo, recomenda-se fortemente que o credor busque orientação de um profissional especializado em direito empresarial ou em recuperação judicial. Isso se deve à complexidade frequente desses processos, com uma quantidade extensa de documentos a serem apresentados e análises, além do risco de cometer erros formais que possam prejudicar o reconhecimento do crédito, sua correta classificação e o pleno exercício dos direitos na Assembleia Geral de Credores (AGC).

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