
A constatação prévia é uma ferramenta importante introduzida no sistema jurídico pela Lei nº 11.101/2005, a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), especificamente através do artigo 51-A, que foi inserido pela Lei nº 14.112/2020. Este mecanismo visa assegurar equidade e transparência nos processos de recuperação judicial, garantindo que apenas empresas realmente em dificuldade e com condições mínimas de se reerguer se beneficiem desse recurso.
Eficácia da constatação prévia
“[…] a eficácia de aplicação da constatação prévia, que motivou o legislador a prevê-la na reforma da LRE, se demonstra através de dados numéricos. Isso pois, junto às varas especializadas de São Paulo, notou-se que, sem a constatação prévia, a taxa de deferimento de recuperações judiciais foi de 63,3% (521 processos) e 36,4% de indeferimento (298 processos). Já com sua utilização, a taxa de deferimento dos processos subiu para 81,7% (76 processos) e a de indeferimento caiu para 18,3% (17 processos), segundo a segunda fase do Observatório de Insolvência, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).”¹.
Intuito e principais objetivos da constatação prévia
A constatação prévia foi implementada com o intuito de proteger o interesse público e garantir a credibilidade do sistema de recuperação judicial. Antes de sua criação, a análise da viabilidade de um pedido de recuperação judicial de forma mais profunda acontecia somente após o deferimento inicial, o que poderia resultar em processos prolongados e custos elevados em casos sem mérito.
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