O Comitê de Credores, introduzido pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências, a LREF), representa um avanço significativo na legislação concursal brasileira. Sua criação visou aprimorar a transparência, fortalecer a participação dos credores e assegurar a fiscalização efetiva dos processos de recuperação judicial e falência. Embora seja um órgão facultativo, sua importância é inegável, especialmente em casos de maior complexidade e volume de créditos.
Definição e propósito geral
O Comitê de Credores é um colegiado de caráter consultivo e fiscalizatório, formado por representantes das diferentes classes de credores. Seu objetivo primordial é atuar como um elo entre os credores, o devedor, o administrador judicial e o juízo, garantindo que os procedimentos de insolvência transcorram de forma transparente e que os direitos da coletividade de credores sejam protegidos e representados.
Ele serve como um contrapeso aos poderes do devedor e do administrador judicial, promovendo uma fiscalização mais próxima e especializada. A sua formação centraliza a defesa dos interesses dos credores, evitando a pulverização de ações individuais e contribuindo para a eficiência do processo.
Base legal e previsão na LREF
A existência e as atribuições do Comitê de Credores está explicitamente prevista principalmente no Capítulo II, Seção III emtre os artigos 26 a 30 da LREF. A referida legislação também trata das responsabilidades do Comitê nos seguintes artigos: 8º; 12; 19; 22; 32; 33; 35, I, “b”; 36, § 3º; 64; 66; 69-A; 71; 87; 99; 111; 113; 114; 117; 118; 119; 142; 144. Os artigos 26 a 30 detalham a composição, funções, forma de constituição e os requisitos para a atuação do Comitê de Credores.
Composição do Comitê de Credores (artigo 26 da LREF)
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