O que é fresh start?

O que é fresh start?

Origem do fresh start

“O termo ‘fresh start’ surgiu nos Estados Unidos com o objetivo de permitir aos empresários falidos um novo recomeço, mais especificamente na seção 727 do Bankruptcy Code. Isso porque, nos EUA, a cultura e política empresarial são de possibilitar ao empresário falido uma rápida reabilitação, tratando a falência ou insolvência como parte do risco de empreender e não como uma má-fé do empresário para não pagar as contas.

No Brasil, a nova lei de recuperações e falência (lei 14.112/20) trouxe importantes alterações à lei 11.101/05, dentre elas, destaca-se a adoção ao instituto do ‘fresh start’ ou ‘rápido recomeço’.”¹

Embora o termo fresh start não seja explicitamente mencionado na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), ele se refere a um conjunto de mecanismos e princípios presentes na lei que visam permitir um novo começo para o devedor, seja pessoa física ou jurídica, após a superação de uma crise financeira por meio da falência.

O fresh start refere-se à possibilidade de um empresário em dificuldades financeiras recomeçar suas atividades após cumprir suas obrigações em um processo de falência. Após a liquidação dos ativos e o pagamento dos credores, ou então após decorrência do prazo legal, o devedor pode ser liberado de dívidas remanescentes, permitindo um novo começo sem o peso das obrigações passadas. A ideia é incentivar o empreendedorismo e permitir que empresários tenham uma segunda chance após a falência.

Implementação, mecânicas e alterações na lei brasileira

A implementação do conceito de fresh start foi significativamente facilitada pelas alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020. Esta lei modificou o tempo inicialmente estipulado para a extinção das obrigações do falido, que era de 5 anos, na ausência de condenação por crime falimentar, ou 10 anos, em casos de condenação. Agora, o prazo foi reduzido para 3 anos, sendo contado a partir da data da decretação da falência. Esta mudança está regulamentada no artigo 158, inciso V, da LREF.

Além disso, a mesma legislação trouxe outra mudança para simplificar ainda mais a obtenção do fresh start. Anteriormente, era necessário quitar 50% dos créditos quirografários para que o falido pudesse recomeçar. Agora, esta exigência foi reduzida para 25%, conforme estipulado no artigo 158, inciso II da LREF.

Benefícios do fresh start

Incentivo à recuperação: o fresh start incentiva as empresas em dificuldades financeiras a buscarem a recuperação judicial, pois sabem que, se não forem bem-sucedidas, e ocorrer a falência, poderão mesmo assim ter um novo começo, livres do peso das dívidas.

Proteção do devedor: o fresh start protege o devedor de ser perseguido indefinidamente por suas dívidas, permitindo que ele tenha uma segunda chance.

Benefício social: o fresh start contribui para a recuperação da economia, permitindo que empresários voltem a gerar empregos e renda.

Conclusões

A introdução do conceito de fresh start na reforma da LREF, realizada por meio da Lei nº 14.112/2020, representa um marco evolutivo significativo no âmbito do direito empresarial brasileiro. Este instituto, que se inspira em princípios consagrados do Bankruptcy Code dos Estados Unidos, promove uma reestruturação profunda não apenas no cenário jurídico, mas também nos aspectos econômicos e sociais relativos à recuperação de empresas.

No contexto econômico globalizado, o fresh start estabelece um alicerce jurídico que sublima a relevância de proporcionar ao devedor uma nova oportunidade para se reerguer financeiramente após eventos de inadimplência. Este mecanismo é vital porque reconhece que, ao superar suas dificuldades financeiras, o devedor recupera não só sua autonomia econômica, mas também sua capacidade de contribuir de forma efetiva para o tecido econômico e social.

Anteriormente, no Brasil, o processo de libertar-se das obrigações decorrentes de uma falência poderia levar até 10 anos. Com a inovação do fresh start, esse período foi reduzido para apenas 3 anos, demonstrando uma postura mais moderna e alinhada às práticas internacionais, onde se privilegia a celeridade na recuperação de empresários, incentivando o empreendedorismo ao invés de penalizá-lo severamente.

Ao aproximar o Brasil das práticas internacionais mais modernas de recuperação de empresas, o fresh start sinaliza um compromisso claro com a criação de um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. Essa modernização legislativa promove a criação de um ecossistema de negócios que é mais resiliente e inovador, fomentando um espaço onde os empreendimentos podem florescer, aprender com os erros do passado e se adaptar com agilidade às novas oportunidades de mercado.

A reforma legal, portanto, vai além da mera lógica de prevenção contra falências, reconfigurando-se como uma plataforma que promove o desenvolvimento econômico e social através da minimização do estigma historicamente associado à falência. Ela incentiva uma cultura empresarial que valoriza a resiliência e a capacidade de inovação, estimulando assim o surgimento de novas iniciativas e a expansão dos horizontes do empreendedorismo no Brasil.

Legislação:

Lei 11.101/2005

– Artigo 158: “Extingue as obrigações do falido: […]

II – o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; […]

V – o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;”.

Fonte:

– Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005: link (acesso em 11/02/2025)

– 1. O fresh start no Direito Falimentar brasileiro: link (acesso em 11/02/2025)

Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial.

Observação: a leitura deste texto não substitui a assessoria jurídica proveniente de um advogado especialista na área.

Atualizações feitas até 11/02/2025.