Afastamento dos administradores na recuperação judicial e substituição pelo gestor judicial
No contexto de um processo de recuperação judicial, pode ocorrer o afastamento do administrador ou dos administradores da empresa devedora se houver descumprimento das obrigações legais, conforme estabelecido pelo artigo 64 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF). Este artigo detalha que o afastamento pode ser justificado por diversas razões, incluindo a prática de atos de gestão fraudulentos ou prejudiciais aos credores, o não cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado, além da não apresentação de informações ou documentos essenciais ao curso do processo.
Nessas circunstâncias, conforme disposto no artigo 65 da mesma lei, é papel do juiz convocar uma Assembleia Geral de Credores (AGC) para que seja nomeado um gestor judicial. Este gestor é incumbido de assumir a administração da empresa, com o intuito de assegurar a continuidade de suas operações e o cumprimento das obrigações delineadas no plano de recuperação judicial. A nomeação de um gestor judicial é considerada uma medida excepcional, tomada com o propósito de proteger os interesses dos credores e assegurar a viabilidade da recuperação da empresa.
Nos termos do § 1º do referido artigo 65, o administrador judicial desempenhará o papel de gestor enquanto a AGC não deliberar sobre a nomeação de um.
Ainda acerca do artigo 65, nos termos do § 2º, se o gestor indicado pela AGC recusar ou estiver impedido de aceitar o encargo de gerir os negócios do devedor, o juiz convocará uma nova AGC.
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