Características da recuperação judicial (diferenças)
No processo de recuperação judicial, são os credores que são chamados a se engajar diretamente com o devedor, participando do procedimento estabelecido pelo juízo, onde analisam e votam sobre o plano proposto pelo devedor.
Natureza: processo judicial complexo, com diversas fases e ampla participação de credores, conduzido perante um juiz e com a participação de diversos atores, como o administrador judicial, os credores e o Ministério Público.
Abrangência: com a aprovação do plano de recuperação judicial, abrange todos os credores da empresa, mesmo aqueles que não concordam com o plano de recuperação.
Negociação: a negociação com os credores é feita no âmbito do processo judicial, com prazos e regras estabelecidas pela lei.
Plano de recuperação: o plano de recuperação é elaborado pela empresa e votado pelos credores em uma Assembleia Geral de Credores (AGC), seguindo todas as formalidades previstas em lei.
Celeridade: a recuperação judicial é muito mais lenta por depender dos trâmites do Poder Judiciário.
Há a necessidade de acrescentar o termo “em recuperação judicial” após o nome empresarial, nos termos do artigo 69 da LREF.
Há a necessidade de nomear um administrador judicial, o que gera custos.
Há a necessidade de convocação de uma AGC, o que gera custos.
As aprovações dos credores são feitas levando em consideração, em algumas classes, o seu crédito, e em outras o seu crédito e número de votantes.
Se o plano de recuperação judicial do devedor for reprovado e não for apresentado plano alternativo dos credores, ocorre a falência.
A recuperação judicial está especificamente regulamentada no Capítulo II, entre os artigos 47 e 72 da Lei 11.101/2005.
Ou seja, “[…] a recuperação judicial envolve o judiciário desde o início do processo. Neste caso, a empresa devedora deve instaurar uma ação judicial perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem a necessidade de consulta prévia aos credores. Se o pedido for aceito pela justiça, as dívidas e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, durante os quais a companhia deve apresentar um plano de reestruturação financeira. Esse plano é avaliado pelos credores, que devem aprovar a reestruturação em uma assembleia.”¹.
Para saber mais sobre recuperação judicial, acesse os demais textos disponíveis na Home deste site.
Características da recuperação extrajudicial (diferenças)
Na recuperação extrajudicial, cabe ao devedor a responsabilidade de procurar seus credores para negociar e definir os termos do plano de recuperação.
Natureza: processo mais simples e rápido, que tramita fora do âmbito judicial, sendo necessária apenas a homologação do plano de recuperação pelo juiz.
Abrangência: abrange apenas os credores da empresa que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial.
Negociação: a negociação com os credores é feita de forma extrajudicial, sem a necessidade de prazos e regras estabelecidas pela lei.
Plano de recuperação: o plano de recuperação é elaborado pela empresa e negociado diretamente com os credores.
Celeridade: a recuperação extrajudicial é muito mais rápida por ser desenvolvida fora do Poder Judiciário, necessitando apenas de homologação do juiz ao término do procedimento.
Não há a necessidade de acrescentar a expressão “em Recuperação Judicial” após o nome empresarial.
Em regra não há administrado judicial, pois não há fase de verificação de créditos, embora a nomeação desse profissional venha sendo admitida em casos excepcionais, conforme explanado no texto “O que é recuperação extrajudicial?” disponível neste site.
Não há custo com AGC, pois não há AGC.
As aprovações dos credores são feitas levando em consideração apenas o seu crédito.
Caso o devedor não obtenha o número necessário de adesões ao plano de recuperação extrajudicial, ou se o juiz decidir, com base nos critérios legais, que o devedor não cumpre os requisitos para a homologação, o pedido é apenas indeferido, o que não impede que o devedor entre com outro pedido em seguida.
A recuperação extrajudicial está especificamente regulamentada no Capítulo VI, entre os artigos 161 e 167 da Lei 11.101/2005, conforme já mencionado no texto “O que é recuperação extrajudicial”, disponível neste site.
Ou seja, “A recuperação extrajudicial implica em uma abordagem mais simplificada e direta, uma vez que não requer a intermediação da justiça ou de um administrador judicial. Nessa modalidade, a empresa endividada convoca seus credores para uma mesa de negociações, onde são delineados os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de ambas as partes envolvidas. Após a elaboração e a assinatura do documento por todas as partes interessadas, o acordo é formalizado.”¹.
Para saber mais sobre recuperação extrajudicial, acesse o texto “O que é recuperação extrajudicial?” disponível neste site.
Semelhanças e complementaridades
Objetivo comum: ambas visam a reestruturação da empresa em crise, permitindo que ela se recupere financeiramente e evite a falência.
Necessidade de um plano: em ambos os casos, é necessário elaborar um plano de recuperação que contenha as medidas a serem tomadas para a renegociação das dívidas e a reestruturação da empresa.
Importância da negociação: a negociação com os credores é fundamental em ambos os processos, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
Tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial oferecem mecanismos de proteção para empresas em crise financeira contra ações de execução promovida por credores durante o chamado stay period. Este período de proteção perdura por 180 dias, podendo ser estendido por mais 180 dias, caso o devedor não contribua para o atraso, conforme o artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005. O artigo 163, §8º da mesma lei, se aplica à recuperação extrajudicial, e estabelece que o stay period inicia com o pedido e abrange apenas os tipos de créditos incluídos no plano de recuperação extrajudicial. A suspensão só é ratificada pelo juiz se o quórum inicial requerido for comprovado. A diferença essencial entre os dois está no alcance dessa proteção oferecida pelo stay period. Enquanto na recuperação judicial todas as ações dos credores são suspensas, na recuperação extrajudicial, a suspensão é limitada apenas aos credores que participam do acordo. Esta distinção é importante para decidir qual modalidade de recuperação é mais adequada para uma empresa específica.
Escolha entre a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial
A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende das particularidades de cada caso, como o grau de endividamento da empresa, o número de credores envolvidos, a complexidade da negociação e a urgência na solução do problema. Trata-se de uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise criteriosa da situação da empresa e dos seus objetivos. Entre valer-se da recuperação judicial ou valer-se da recuperação extrajudicial, não existe uma melhor opção, e a escolha ideal dependerá das particularidades de cada caso. A recuperação judicial é mais indicada para empresas com grande número de credores e dívidas complexas, que necessitam de um processo estruturado e da proteção do stay period generalizado. Já a recuperação extrajudicial é mais adequada para empresas com menor número de credores e dívidas mais simples, que buscam uma solução mais rápida e menos custosa. A recuperação extrajudicial é indicada para empresas que possuem um bom relacionamento com seus credores e que conseguem negociar um acordo de forma relativamente fácil.
Em que momento uma empresa deve pedir recuperação extrajudicial e quais algumas de suas vantagens em relação à recuperação judicial?
O empresário pode requerer a recuperação extrajudicial diante de uma crise-econômica financeira, na qual a empresa encontra impossibilidade ou dificuldade na quitação de suas dívidas.
Quanto mais cedo for identificada a crise e, assim, requerida a recuperação extrajudicial, mais chances terá a empresa de obter sucesso na negociação junto aos credores e na reestruturação de sua atividade.
Uma das principais vantagens da recuperação extrajudicial é a possibilidade de renegociação parcial, envolvendo apenas determinada classe de credores. Dessa forma, é possível definir estratégias de renegociação de acordo com o formato do passivo da empresa.
Um outro aspecto vantajoso é a independência em relação ao sistema judicial, não sendo necessário sua supervisão durante o processo. Além disso, não há envolvimento do Ministério Público e nem necessidade, em regra, de nomeação de um Administrador Judicial.
Todos esses fatores contribuem para um processo menos burocrático, mais célere e mais barato para a empresa em crise.”².
A Lei nº 11.101/2005 aborda a recuperação extrajudicial delineando diversas características legais, desde suas modalidades até as consequências práticas de sua homologação.
Legislação:
Lei 11.101/2005
– Artigo 6º, § 4º: “Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.”.
– Artigo 69: “Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão ‘em Recuperação Judicial’.”.
– Artigo 163:
“§ 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.
§ 8º Aplica-se à recuperação extrajudicial, desde o respectivo pedido, a suspensão de que trata o art. 6º desta Lei, exclusivamente em relação às espécies de crédito por ele abrangidas, e somente deverá ser ratificada pelo juiz se comprovado o quórum inicial exigido pelo § 7º deste artigo.”.
Fonte:
– Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005: link (acesso em 17/03/2025)
– 1. Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir: link (acesso em 17/03/2025)
– 2. Entenda o que é recuperação extrajudicial e como ela funciona: link (acesso em 17/03/2025)
Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial.
Observação: a leitura deste texto não substitui a assessoria jurídica proveniente de um advogado especialista na área.
Atualizações feitas até 17/03/2025