Características da recuperação judicial (diferenças)
No processo de recuperação judicial, são os credores que são chamados a se engajar diretamente com o devedor, participando do procedimento estabelecido pelo juízo, onde analisam e votam sobre o plano proposto pelo devedor.
Natureza: processo judicial complexo, com diversas fases e ampla participação de credores, conduzido perante um juiz e com a participação de diversos atores, como o administrador judicial, os credores e o Ministério Público.
Abrangência: com a aprovação do plano de recuperação judicial, abrange todos os credores da empresa, mesmo aqueles que não concordam com o plano de recuperação.
Negociação: a negociação com os credores é feita no âmbito do processo judicial, com prazos e regras estabelecidas pela lei.
Plano de recuperação: o plano de recuperação é elaborado pela empresa e votado pelos credores em uma Assembleia Geral de Credores (AGC), seguindo todas as formalidades previstas em lei.
Celeridade: a recuperação judicial é muito mais lenta por depender dos trâmites do Poder Judiciário.
Há a necessidade de acrescentar o termo “em recuperação judicial” após o nome empresarial, nos termos do artigo 69 da LREF.
Há a necessidade de nomear um administrador judicial, o que gera custos.
Há a necessidade de convocação de uma AGC, o que gera custos.
As aprovações dos credores são feitas levando em consideração, em algumas classes, o seu crédito, e em outras o seu crédito e número de votantes.
Se o plano de recuperação judicial do devedor for reprovado e não for apresentado plano alternativo dos credores, ocorre a falência.
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