
A recuperação judicial está alicerçada na ideia de que a preservação de empresas viáveis, mas temporariamente em crise, é benéfica para a economia como um todo. De acordo com o artigo 47 da LREF, os principais objetivos incluem:
Superação da crise e manutenção produtiva
Superação da crise econômico-financeira: restabelecer o equilíbrio financeiro da empresa para que possa operar de forma sustentável no futuro.
Manutenção da fonte produtora: preservar a empresa como uma unidade produtiva ativa, evitando extinções prematuras.
Preservação de empregos e interesses dos credores
Preservação dos empregos: proteger os postos de trabalho existentes e, assim, reduzir o impacto social de uma eventual falência.
Garantia dos interesses dos credores: buscar um compromisso em que os credores possam recuperar o máximo possível de seus créditos, mesmo que em condições renegociadas.
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