
A recuperação judicial, introduzida e aprimorada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a LREF) e modificada pela Lei nº 14.112/2020, é um instrumento jurídico complexo e de suma importância no ordenamento brasileiro. Seu propósito primordial é viabilizar a superação de crises econômico-financeiras de empresas viáveis, visando a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Central para o sucesso desse processo é o papel do devedor – a empresa ou empresário em crise – e o cumprimento rigoroso de suas obrigações.
A LREF impõe ao devedor uma série de deveres que se estendem desde o momento anterior ao pedido de recuperação, perpassando o seu processamento, a execução do plano, o seu encerramento e até posteriormente. A observância dessas obrigações não apenas garante a regularidade processual, mas também é fundamental para a credibilidade da empresa perante os credores e o mercado. O descumprimento pode acarretar severas consequências, como a convolação da recuperação em falência.
Fase pré-processual e do pedido de recuperação judicial
Antes mesmo do deferimento do processamento da recuperação, o devedor já possui obrigações muito importantes que definem a própria admissibilidade e o andamento inicial do pedido. A petição inicial é a porta de entrada para o processo, e sua instrução inadequada pode inviabilizar toda a tentativa de recuperação.
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