Quando foi regulamentada a recuperação judicial e a extrajudicial no Brasil?

Quando foi regulamentada a recuperação judicial e a extrajudicial no Brasil?

A recuperação judicial (RJ) e a recuperação extrajudicial (RE) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), substituindo a antiga concordata. Essa lei estabeleceu um novo marco legal para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência no Brasil, substituindo a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661 de 21 de junho de 1945). Ademais, em 2020, foi aprovada a Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020, que alterou e modernizou a legislação anterior, trazendo mudanças significativas para o processo de recuperação judicial. A nova lei entrou em vigor no começo de 2021.

Antecedentes históricos

“[…] Sob a norma anterior (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945), o único mecanismo visando à superação da crise econômico-financeira temporária do devedor era a concordata – essencialmente, uma moratória sujeita a condições predefinidas de pagamento e imposta aos credores. Constatada a ineficiência da concordata, a LREF substituiu-a pelas figuras da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, procedimentos que promovem a solução negociada entre devedor e credores com o objetivo de viabilizar a continuidade da empresa.”¹.

“[…] No contexto do antigo Decreto-Lei no 7.661/1945, legislação de insolvência anterior à atual Lei no 11.101/2005, a opção legislativa estava claramente assentada na proteção e circulação do crédito, erigindo-se a falência praticamente como única opção para lidar com a crise empresarial, ao ponto de configurar-se como ‘ato de falência’ a simples tentativa de renegociação dos débitos fora de juízo.”².

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