Quem possui competência para julgar a recuperação judicial?

Quem possui competência para julgar a recuperação judicial?

A competência para julgar a recuperação judicial (RJ), a recuperação extrajudicial (RE) e a falência, de acordo com a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), pertence ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Contudo, a lei não define expressamente o que seria o “principal estabelecimento”, o que gera debates.

As três correntes existentes acerca do principal estabelecimento

“[…] Atualmente, pode-se dizer que o maior debate se cinge entre três correntes. Uma delas é aquela que comunga do entendimento de que o principal estabelecimento está localizado na sede estatutária, ou seja, a localização prevista no estatuto/contrato social da empresa levado a registro.

A segunda corrente, perfila o entendimento de que o local do principal estabelecimento para os fins do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, seria onde está a maior concentração de negócios, ou seja, onde está o maior volume econômico daquela empresa.

A terceira linha de pensamento tem o escopo no local onde está o comando administrativo, ou seja, onde se tomam as decisões que irão ditar o ritmo da empresa.

Neste caminho, considerando as divergências sobre a interpretação de qual seria o local do principal estabelecimento do(a) recuperando(a) para as finalidades de fixar a competência jurisdicional concernente à Lei nº 11.101/2005, o Superior Tribunal de Justiça e os demais Tribunais Ordinários, estão seguindo o entendimento da teoria do aspecto econômico.”¹.

O entendimento dominante atualmente

Portanto, o principal estabelecimento não é necessariamente o mesmo local da sede da empresa.

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