Com a RJ, a empresa para suas atividades ou muda a sua administração?

Com a RJ, a empresa para suas atividades ou muda a sua administração?

Ao ingressar com pedido de recuperação judicial (RJ), a empresa não é obrigada a paralisar suas operações. Ao contrário, o funcionamento do negócio é mantido normalmente, preservando a rotina produtiva, comercial e a gestão ordinária feita por seus próprios administradores. O objetivo essencial da recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), é justamente garantir a continuidade da atividade empresarial, protegendo empregos, contratos com fornecedores e a função social da empresa, nos termos do artigo 47 da LREF, durante o período de reorganização.

Administração durante a recuperação judicial

A condução das operações continua sob responsabilidade da administração estatutária, ou seja, permanece com os representantes normalmente investidos — sejam eles sócios, diretores ou administradores nomeados conforme o contrato ou estatuto social da empresa. Isso assegura a autonomia e a expertise daqueles já habituados ao comando das atividades e à gestão do cotidiano.

A figura do administrador judicial é introduzida durante o processo, mas sua função principal não é dirigir a empresa, e sim fiscalizar, acompanhar e garantir a transparência dos atos do devedor durante a recuperação. Ele age como um elo entre o juiz, os credores e a empresa, apresentando relatórios, supervisionando o cumprimento do plano de recuperação e zelando pela regularidade do processo — sem interferência direta na tomada de decisão dos negócios diários.

Para saber mais sobre o administrador judicial, acesse o texto “O que é administrador judicial?” disponível neste site.

Por favor, faça login ou cadastre-se gratuitamente para visualizar o conteúdo completo.

Ao me cadastrar estou consentindo com que meus dados pessoais sejam compartilhados com o autor do texto ou com sua parceira a Máquinas Judiciais e estou ciente de que eles poderão entrar em contato comigo