Disposições penais na Lei 11.101/2005 e procedimento

Disposições penais na Lei 11.101/2005 e procedimento

Considerações iniciais

A Lei nº 11.101 de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF) não apenas regulamenta os diversos processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falências, mas também demonstra compromisso com a integridade no ambiente corporativo. Para tanto, a LREF dedica uma seção específica às disposições penais comuns e uma seção específica para o procedimento, cujo objetivo principal é coibir e punir condutas que possam minar o processo de recuperação de empresas em crise e comprometer a satisfação equitativa dos credores.

Ao estabelecer estas disposições penais, a LREF busca garantir que os processos de recuperação judicial e falência preservem a idoneidade necessária para um desdobramento justo e transparente. A legislação, ao punir práticas desonestas e fraudulentas, visa proteger os interesses dos credores – assegurando que eles recebam o pagamento devido de forma justa – e criar um ambiente de negócios que sustente a confiança do mercado. O sentido profundo dessas medidas é assegurar que os recursos legais não sejam usados indevidamente por devedores mal-intencionados para frustrar os direitos dos credores ou desfigurar o curso legítimo dos procedimentos judiciais.

As penalidades atribuídas às práticas descritas variam conforme a severidade do ato, podendo incluir penas de detenção, reclusão, além de multas significativas. Ademais, a LREF prevê a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, retirando do infrator a permissão de atuar como administrador ou gestor de empresas.

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