
Recuperação judicial: procedimento e objetivos
A recuperação judicial é um procedimento legal utilizado por empresas em dificuldades financeiras no Brasil. Seu objetivo principal é a superação da crise econômico-financeira enfrentada pela empresa devedora. Esse processo busca garantir que a empresa recupere sua saúde financeira e continue operando, preservando, assim, sua função social e econômica. Durante esse processo, a empresa apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que deve ser aprovado em uma Assembleia Geral de Credores (AGC). Para saber mais sobre a AGC acesse o texto “O que é Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial?” disponível neste site.
Trata-se de um processo legal complexo, supervisionado pelo Poder Judiciário, que permite à empresa em crise econômico-financeira apresentar um plano de recuperação para se reerguer. Esse plano deve conter as medidas que a empresa pretende tomar para superar suas dificuldades, como renegociação de dívidas, reestruturação operacional, venda de ativos, entre outros.
A recuperação judicial no Brasil tem relação direta com o Chapter 11 do Bankruptcy Code dos Estados Unidos, pois foi amplamente inspirada nele, compartilhando de muitos princípios e mecanismos, mas foi adaptada para o contexto brasileiro, apresentando diferenças em termos de procedimentos, prazos e garantias. Para saber mais sobre esse tema, acesse o texto “Chapter 11 e a RJ brasileira: diferenças e similaridades“.
A matéria no Brasil encontra-se regulada pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF).
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