
A recuperação judicial, regulada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), traz impactos relevantes para os credores, que, ao mesmo tempo em que podem sofrer restrições em seus direitos de cobrança, também têm oportunidades para garantir a recuperação (ainda que parcial) de seus créditos. Veja a seguir as principais desvantagens desse instituto sob o ponto de vista do credor. Para saber acerca das vantagens da recuperação judicial para os credores acesse o texto “Quais são os vantagens (benefícios) da RJ para os credores?” disponível neste site.
Desvantagens (riscos) da recuperação judicial para os credores
Redução ou parcelamento do valor devido: o plano de recuperação pode prever descontos substanciais (deságio), prazos longos para pagamento e extinção de multas e juros, reduzindo o valor real recuperado pelo credor.
Suspensão das execuções: durante o período de suspensão das execuções, o chamado stay period, nos termos do artigo 6º, § 4º, da LREF, os credores ficam impedidos de promover ações de cobrança ou executar garantias, com ressalva para os créditos que não entram na recuperação judicial ou extrajudicial, permanecendo “amarrados” pelo prazo determinado.
Falta de controle individual: os credores ficam sujeitos à decisão coletiva e à maioria na Assembleia Geral de Credores (AGC), perdendo autonomia sobre a negociação de seus próprios créditos.
Risco de inadimplência ao longo do plano: apesar da aprovação do plano, pode haver o descumprimento das obrigações pelo devedor, levando a novos prejuízos ou até à falência posterior.
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