Conceito e funcionamento da recuperação extrajudicial
Recuperação extrajudicial (RE) é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF) que permite a uma empresa em dificuldades financeiras negociar diretamente com seus credores um plano de reestruturação. Diferente da recuperação judicial (RJ), essa modalidade não exige a intervenção direta do judiciário em todas as etapas do processo. Ademais, a empresa recuperanda pode escolher com quais credores ela negocia.
Evolução histórica e reforma legislativa
A história da recuperação extrajudicial no Brasil revela uma trajetória de evolução legislativa que visou tornar o processo de insolvência empresarial mais eficaz e menos burocrático. Quando a Lei 11.101/2005 foi promulgada, a inclusão da recuperação extrajudicial foi celebrada como uma inovação importante. No entanto, esse mecanismo já tinha raízes na legislação brasileira, começando com o Decreto de 1864 (Decreto nº 3.308), que foi um dos primeiros a prever a possibilidade de acordos extrajudiciais como meio de prevenir a falência. Posteriormente, o Decreto de 1890 (Decreto nº 917) reforçou essa ideia, estabelecendo o acordo extrajudicial como um instrumento estratégico para evitar a falência das empresas.
Contudo, houve um desvio significativo com o Decreto-Lei nº 7.661 de 1945, que estipulou que a tentativa de acordo extrajudicial poderia ser vista como um ato de falência.
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