
O administrador judicial (AJ) é um profissional muito importante nos processos de recuperação judicial (RJ) e falência, conforme a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF). Ele age como um auxiliar do juiz, garantindo a legalidade e o bom andamento dos processos, sempre buscando a melhor solução para todas as partes envolvidas.
Principais obrigações do administrador judicial
As principais obrigações do administrador judicial estão previstas no artigo 22 da LREF:
- Principais obrigações comuns na recuperação judicial e falência:
- Envio de correspondências aos credores: comunicando informações importantes como a data do pedido de recuperação judicial ou decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação do crédito.
- Fornecer informações aos credores: atender com presteza às solicitações de informações dos credores.
- Apresentar extratos dos livros do devedor: fornecer extratos dos livros do devedor, que servem de base para habilitações e impugnações de créditos.
- Requerer informações: solicitar informações aos credores, ao devedor ou seus administradores.
- Consolidar o quadro-geral de credores: consolidar o quadro-geral de credores, com base na relação de credores e nas decisões sobre as impugnações, nos termos do artigo 18 da LREF.
- Elaborar a lista de credores, com base nos dados e documentos coletados conforme o caput e o § 1º do artigo 7º da LREF e publicar um edital contendo essa relação em até 45 dias, contados do término do prazo estabelecido no § 1º do artigo mencionado.
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