O pedido de recuperação judicial (como pedir)

O pedido de recuperação judicial

A Lei nº 11.101/2005, comumente referida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), representa um marco legislativo fundamental no Brasil. Ela institui um arcabouço jurídico robusto e complexo, projetado para oferecer um caminho estruturado às empresas que enfrentam severas dificuldades financeiras. O propósito primordial deste instituto é a preservação da empresa, reconhecendo sua função social vital e a necessidade de manutenção dos empregos em cenários de crise econômico-financeira. Todo o processo é meticulosamente delineado em diversas etapas, todas convergindo para a reestruturação e o soerguimento do negócio. A seguir detalharemos o procedimento de pedido da recuperação judicial pelas empresas.

O Início formal e os requisitos para a recuperação judicial

O ponto de partida para qualquer processo de recuperação judicial é a formalização de uma petição inicial pelo próprio devedor perante o Poder Judiciário. Este documento inaugural deve ser elaborado com rigor e instruído com a documentação exigida, pois sua conformidade com os preceitos legais é o pilar para a admissibilidade do pedido. Para que seu pleito seja considerado, o devedor precisa demonstrar que preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 48 da LREF e que a petição está devidamente acompanhada de todos os documentos obrigatórios especificados no artigo 51 da mesma lei.

Critérios essenciais de elegibilidade (artigo 48 da LREF)

Para que uma empresa possa buscar a recuperação judicial, ela deve atender, de forma cumulativa, aos seguintes pré-requisitos, que visam garantir a idoneidade e a seriedade do pedido

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