O que é e como é elaborado o Quadro Geral de Credores na RJ?

O que é e como é elaborado o Quadro Geral de Credores na RJ?

O Quadro Geral de Credores (CGC) é a relação oficial, consolidada judicialmente de todos os credores de uma empresa que está em recuperação judicial ou em processo de falência. Mais do que uma simples lista, ele detalha o nome de cada credor, o valor exato do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação ou da decretação da falência, a origem desse crédito e sua classificação legal. Ele encontra-se regulamentado pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF).

Sua importância é multifacetada:

  • Identificação e validação: ele define quem são os credores legítimos e qual o montante preciso que lhes é devido, após um rigoroso processo de verificação.
  • Classificação e hierarquia: atribui a cada crédito uma ordem de preferência para recebimento, conforme a legislação (Lei nº 11.101/2005 – LREF). Essa classificação é de extrema importância pois define os credores que irão receber o crédito primeiro, a divisão se dá em quatro classes.
  • Base para decisões: serve como um dos principais instrumento para a elaboração e aprovação do plano de recuperação judicial, orientando as estratégias de pagamento.
  • Quórum e participação: é essencial para determinar a votação e o quórum nas Assembleias Gerais de Credores (AGC), onde são tomadas decisões importantes sobre o destino da empresa.
  • Segurança jurídica: após sua homologação pelo juiz, o quadro-geral de credores presume-se correto e definitivo, conferindo estabilidade ao processo e protegendo as partes envolvidas. No caso da falência, o credor possui prazo decadencial de 3 anos para apresentar eventuais habilitações retardatárias, de acordo com o § 10º, do artigo 10, da LREF.
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