Resumo do procedimento da recuperação judicial (fases)

Recuperação judicial. Resumo do procedimento da recuperação judicial (fases)

A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), proporciona um caminho estruturado para a recuperação judicial de empresas enfrentando dificuldades financeiras. Este processo é composto por várias etapas fundamentais, que têm como finalidade a reestruturação empresarial. As principais fases do procedimento estão listadas a seguir.

Início e requisitos da recuperação judicial

Petição inicial com pedido de recuperação judicial: o devedor deve apresentar um pedido de recuperação judicial, atendendo aos critérios do artigo 48 da LREF. Isso inclui manter atividades regularmente por mais de dois anos e anexar os documentos obrigatórios especificados no artigo 51 da mesma lei.

Requisitos do artigo 48 da LREF:

  • A empresa não deve estar falida, ou suas responsabilidades já devem ter sido extintas por decisão judicial definitiva.
  • Não pode ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos.
  • Não deve ter se beneficiado de um plano especial de recuperação judicial nos últimos cinco anos.
  • Seus administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes listados na lei.

Documentos do artigo 51 da LREF:

  • Exposição das razões da crise: detalhamento das causas subjacentes à situação patrimonial do devedor e razões da crise financeira.
  • Demonstrações contábeis: relatórios financeiros dos últimos três anos, incluindo balanços patrimoniais e previsão de fluxo de caixa.
  • Listagem de credores: relação nominal e completa dos credores, especificando endereços, natureza dos créditos e condições de pagamento.
  • Relação dos empregados: detalhamento das funções e remuneração dos funcionários, com discriminação de valores devidos.
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