
A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), proporciona um caminho estruturado para a recuperação judicial de empresas enfrentando dificuldades financeiras. Este processo é composto por várias etapas fundamentais, que têm como finalidade a reestruturação empresarial. As principais fases do procedimento estão listadas a seguir.
Início e requisitos da recuperação judicial
Petição inicial com pedido de recuperação judicial: o devedor deve apresentar um pedido de recuperação judicial, atendendo aos critérios do artigo 48 da LREF. Isso inclui manter atividades regularmente por mais de dois anos e anexar os documentos obrigatórios especificados no artigo 51 da mesma lei.
Requisitos do artigo 48 da LREF:
- A empresa não deve estar falida, ou suas responsabilidades já devem ter sido extintas por decisão judicial definitiva.
- Não pode ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos.
- Não deve ter se beneficiado de um plano especial de recuperação judicial nos últimos cinco anos.
- Seus administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes listados na lei.
Documentos do artigo 51 da LREF:
- Exposição das razões da crise: detalhamento das causas subjacentes à situação patrimonial do devedor e razões da crise financeira.
- Demonstrações contábeis: relatórios financeiros dos últimos três anos, incluindo balanços patrimoniais e previsão de fluxo de caixa.
- Listagem de credores: relação nominal e completa dos credores, especificando endereços, natureza dos créditos e condições de pagamento.
- Relação dos empregados: detalhamento das funções e remuneração dos funcionários, com discriminação de valores devidos.
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